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News
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Português

Country
Brasil
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freemind
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Backer
Cerveja contaminada
Intoxicação
Morte
Dietilenoglicol
OMS
Journal of Studies on Alcohol and Drugs
Zila Sanchez
Camila Oliveira
Ronaldo Laranjeira
Raul Caetano
Envenenamento

Especialistas brasileiros se manifestam sobre os casos intoxicação e mortes por dietilenoglicol presentes nas cervejas artesanais brasileiras

Intoxicação e mortes por contaminação por dietilenoglicol em cervejas artesanais brasileiras

Dra. Zila M. Sanchez, Camila L. Oliveira, Dr. Ronaldo Laranjeira e Dr. Raul Caetano tiveram uma Carta ao Editor publicada no Journal of Studies on Alcohol and Drugs, onde falam sobre os casos de intoxicação e mortes por dietilenoglicol presentes nas cervejas artesanais brasileiras. Leia na íntegra a carta:

 

Caro editor:

Desde 30 de dezembro de 2019, o Brasil teve diversos casos de intoxicação por ingestão de cerveja (Secretaria de Estado da Saúde, 2020a), a bebida alcoólica mais consumida pelos brasileiros (Organização Mundial da Saúde, 2018). Uma investigação em andamento, coordenada pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância Sanitária de Minas Gerais (CIEVS-Minas), estado brasileiro onde ocorreu a intoxicação, detectou dietilenoglicol (DEG) em uma marca específica de cerveja artesanal, a “Belorizontina” produzida por Cervejaria Baker, uma pequena empresa fundada em 1999 (Secretaria de Estado de Saúde, 2020a).

O DEG é um líquido inodoro, incolor, viscoso e higroscópico com sabor açucarado e extremamente tóxico (Winek et al., 1978). A substância não é usada na formulação regular de cerveja, mas pode ser aplicada industrialmente em solventes, resinas, anticongelantes, tintas e colas (Snellings et al., 2017). Historicamente, desde 1937, o DEG também esteve envolvido em outros casos de envenenamento em massa em vários países. No entanto, quase todos os casos documentados envolveram a contaminação de preparações farmacêuticas ou medicamentos, a maioria dos quais ocorreram em países de baixa e média renda (Schep et al., 2009).

As vítimas de envenenamento no Brasil apresentavam insuficiência renal aguda, sintomas neurológicos (paralisia facial, embaçamento visual, amaurose, alterações sensoriais, paralisia descendente e convulsões) e sintomas gastrointestinais (náuseas, vômitos e / ou dor abdominal) (Secretaria de Estado de Saúde, 2020a), todos indicadores claros de intoxicação por DEG (Alfred et al., 2005). A primeira morte foi registrada em 8 de janeiro de 2020.

O Brasil é um país com um conjunto limitado de políticas para o álcool, a maioria das quais mal implementada (Organização Mundial da Saúde, 2018). No entanto, a Lei 8.918 / 1994 e o Decreto 6.871 / 2009 orientam a padronização, classificação, registro, produção e fiscalização de bebidas [todos os tipos], atribuindo ao Ministério da Agricultura a responsabilidade da fiscalização da produção de bebidas alcoólicas (MAPA; Brasil, 1994, 2009).

Após um mês de investigação, o MAPA ainda encontra novos lotes de cervejas Backer contaminadas, totalizando 41 lotes (Isto é, 2020), o que levou a empresa a divulgar em seu site a decisão judicial de retirar as cervejas distribuídas e estimular seus clientes a evitarem qualquer consumo do produto recolhido (O Globo, 2020).

Em 5 de fevereiro de 2020, 30 casos suspeitos de intoxicação exógena por DEG foram relatados. Destes, 26 pacientes são do sexo masculino e 4 do feminino. Quatro casos foram confirmados e os 26 restantes ainda estão em investigação, por apresentarem sinais e sintomas compatíveis com intoxicação por DEG e exposição à cerveja. Seis pacientes morreram. Uma dessas mortes foi entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância DEG no sangue. Todos os casos estão localizados geograficamente em Minas Gerais (Secretaria de Estado de Saúde, 2020a).

Apesar de todas as evidências obtidas durante a investigação, Backer continua afirmando que não utiliza o DEG em nenhuma etapa do processo de fabricação de seus produtos, e não reconhece a presença da substância em suas cervejas. A produção da empresa permanece paralisada e os produtos estão proibidos de serem comercializados em todo o território nacional, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (Secretaria de Estado de Saúde, 2020b) do governo federal.

 

Publicado em julho de 2020 em: Journal of Studies on Alcohol and Drugs, 81(4), 522–523 (2020).  Publicado online no dia 18 de agosto de 2020 em: https://www.jsad.com/doi/full/10.15288/jsad.2020.81.522